quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Vai Tudo Preso!! *

O artigo 206º da Lei Orgânica do Regime do Referendo, aprovada pela Lei nº 15-A/98, de 3/4, sob a epígrafe Abuso de Funções, prevê que «O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido são punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.»
* se não vivêssemos num país do faz-de-conta.

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